A cobrança administrativa de créditos oriundos de autos de infração, taxas e outorgas feita pela Agência Goiana de Regulação (AGR) era uma das atividades que consumia grande parte do tempo da equipe da Gerência de Finanças e Dívida Ativa, que realizava o trabalho de forma manual.
Com cerca de R$ 230 milhões em créditos a receber, a agência teve que buscar uma solução tecnológica para dar maior efetividade a essas cobranças, antes de enviar os créditos para a esfera judicial. Assim, depois de vários anos sem utilizar esse recurso, a AGR retomou a remessa de títulos para protesto, só que, desta vez, utilizando um sistema eletrônico de envio de cobrança para o cartório.
O sistema, de acordo com a gerente de Tecnologia e Apoio Administrativo, Luciana Dutra Martins, foi desenvolvido pela equipe de TI em torno de 45 dias e começou a operar em meados de abril.
A partir de uma base de dados dos devedores, a equipe implementou uma funcionalidade que reúne, dentro do portal de serviços eletrônicos da AGR, todas informações da dívida e do devedor.
Esses dados, mais o Dare/Boleto com o valor devido, agora são enviados eletronicamente para uma plataforma de distribuição automática aos cartórios de todo o país.
Num primeiro lançamento de envio eletrônico feito pela AGR, a distribuição está contemplando o envio para cartórios do estado de Goiás. Em breve, uma segunda versão no sistema permitirá transmitir as dívidas para outros estados, dependendo do endereço do devedor.
Conforme explica a gerente Luciana Dutra, quando essas informações chegam na plataforma distribuidora dos cartórios de protesto, o sistema informa se aquele devedor foi encontrado, se foi notificado, se já compareceu ao cartório e se decidiu negociar a dívida na AGR ou no próprio cartório.
Quando a negociação é feita, e o devedor efetua o pagamento, o sistema mostra que a dívida foi liquidada.
A Gerência de Dívida Ativa da AGR acompanha na tela do portal da AGR o andamento de cada um dos títulos, podendo gerenciar todos os dados que foram enviados para a plataforma, tanto no envio quanto na resposta dessa ação.
Segundo a gerente Idelma Rodrigues, para esse envio eletrônico de dados aos cartórios, a AGR firmou um termo de cooperação com o cartório distribuidor.
“Do ponto de vista técnico, o envio eletrônico é uma ferramenta essencial que reflete o zelo e o esforço da AGR em tentar preservar e receber os créditos que lhe são devidos”, afirma a gerente.
Segundo observou, indiretamente, o novo sistema de envio dos créditos para protesto também reforça o poder do auto de infração, uma vez que o infrator vai sentir as consequências do seu ato, e vai querer evitar um protesto, que gera grandes dificuldades e impede transações bancárias e comerciais.
Conforme explica, a dinâmica da comunicação dos cartórios é muito rápida.
“Eles têm meios muito rápidos de conseguir contato com a pessoa. Já teve caso em que a AGR enviou a remessa de protesto num dia à tarde, e no dia seguinte de manhã a pessoa já estar na agência para negociar. Então, o efeito é imediato”, afirmou Idelma. O cartório ao notificar a pessoa, dá um prazo em horas para que ele evite o protesto.
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