O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Goiás seja ouvido antes da elaboração de parecer pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em caso de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por atingimento do reequilíbrio fiscal. A decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, foi referendada por unanimidade pelo tribunal nesta segunda-feira (11/09).
Em resposta a argumentos apresentados pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, a STN também divulgou nota técnica em que recomenda ao Conselho de Supervisão do RRF a permanência de Goiás no regime.
O documento publicado em 1º de setembro revê posicionamento divulgado anteriormente, no qual a STN afirmava que Goiás havia cumprido os critérios de equilíbrio em 2022 e recomendava a saída do RRF. “Goiás está cumprindo as regras do RRF, mas ainda não tem condições de ser retirado do regime de recuperação fiscal”, pontua o governador Ronaldo Caiado.
A nova nota técnica nº 1839/2023/MF confirma que Goiás ainda não cumpre o critério 1 de equilíbrio, utilizado no RRF para atestar a possibilidade de o Estado retomar o pagamento de suas obrigações. A STN afirma que Goiás atende ao critério 2 de equilíbrio, por ter encerrado o ano de 2022 com estoque de restos a pagar inferior a 10% de sua Receita Corrente Líquida.
“Dessa forma, recomenda-se ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal que seja dada continuidade ao programa de recuperação fiscal do Estado de Goiás”, conclui o texto.
Após a divulgação do primeiro posicionamento da STN recomendando a exclusão de Goiás do RRF, o governador Ronaldo Caiado e a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e gestores do Tesouro Nacional, em Brasília, para apresentar o cenário das contas do Estado.
Em sua argumentação, também destacada em nota técnica enviada pela Secretaria da Economia à STN, o Governo de Goiás apresentou valores mais acurados para seu serviço da dívida por competência e suas despesas com sentenças judiciais, além de listar receitas extraordinárias que contribuíram para um alcance precoce, porém não sustentável, dos critérios de equilíbrio do Regime em 2022. Também destacou a perda de arrecadação com a Lei Complementar 194/22, que desonerou ICMS de combustíveis, energia, gás, transporte coletivo e comunicações.
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