A Taxa de Serviços Estaduais e a Taxa Judiciária, assim como as multas previstas na legislação tributária, não terão reajuste em 2024 por decisão do governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia.
A manutenção dos valores vigentes em 2023 consta no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (23/01). Essa é a segunda vez que as taxas não foram reajustadas nos últimos cinco anos.
A legislação permite o reajuste das taxas uma vez ao ano, sempre em 1º de fevereiro. O Governo de Goiás utilizou o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, que registrou deflação. Em 2023, o reajuste adotado foi de 5,03% em relação ao ano anterior.
“Nosso objetivo é garantir que Goiás siga crescendo em ritmo acelerado. Temos transparência nos gastos, e não permitimos que seja cobrado nada além do que é devido, o que mostra respeito com o cidadão”, declara o governador Ronaldo Caiado.
Taxa de serviços
Além das taxas cartorárias, ficam mantidos os valores daquelas relacionadas ao Detran, como a 1ª CNH, alteração de características do veículo, transferência de propriedade, revalidação de CNH, mudança de placa e expedição de CNH (habilitação definitiva). Também estão inclusas as taxas ligadas à Superintendência de Polícia Técnica, como 1ª e 2ª via de cédula de identidade e atestado de antecedentes.
No âmbito do Corpo de Bombeiros, seguem sem alterações nos preços a vistoria em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, bem como a aprovação de projetos de edificação.
Adicionalmente, as taxas associadas à Secretaria da Educação abrangem a inscrição em exames vestibulares e a matrícula em estabelecimento de ensino.
“O Estado dá sua contribuição para reduzir a inflação em Goiás, evitando aumentos que afetam a população que recorre à Justiça e também paga taxas de serviços ao Estado”, ressalta a secretária da economia Selene Nunes.
IPVA 2024
Proprietários de veículos com final de placa de 6 a 0 estão aptos a realizar o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024, em Goiás. Para o final 6, o vencimento da primeira parcela ocorre nesta segunda-feira (22/01). Nos dias seguintes, será a vez dos finais 7 (23/01), 8 (24/01) e 9 (25/01). Já na sexta-feira (26/01) termina o prazo para a placa final 0.
Para finais 1 e 2, é possível dividir o IPVA em nove vezes, entre janeiro e setembro. Já nos outros casos, o número de parcelas sobe para dez, entre janeiro e outubro. O calendário de vencimentos completo está disponível no site da Secretaria da Economia.
Para emitir o boleto da parcela, o contribuinte deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou utilizar o aplicativo Detran GO ON.
O parcelamento do imposto é uma das três formas de pagamento oferecidas pelo Governo de Goiás aos proprietários de veículos. Em 2024, o contribuinte também teve a opção de pagar o IPVA em parcela única até 19 de janeiro, com desconto de 7% à vista. Já aqueles que preferirem quitar a cota única no final do calendário devem ficar atentos às datas, em setembro e outubro.
Recebem redução de 50% no IPVA os automóveis de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas, desde que os proprietários não tenham cometido infração de trânsito e estejam com o licenciamento em dia. Os inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana também podem ter entre 5% e 10% de desconto no imposto.
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