A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, que a Lei Federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, pode ser adotada no modelo de gestão de hospitais do Estado.
A decisão do relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, cassa o ato do conselheiro Edson Ferrari, do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO), que havia determinado, em medida cautelar, a suspensão dos chamamentos públicos da Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) que tratam sobre a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para gestão de quatro hospitais estaduais.
Gestão de hospitais
No mandado de segurança proposto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) defendeu, dentre os argumentos, que a Lei 13.019/2014 prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão consolida a formação de consenso no tema que é extremamente relevante ao Estado, às administrações públicas e aos governos em geral.
“Trata-se de uma decisão judicial que recoloca as coisas em seus devidos lugares. Ao lado da execução direta e das parcerias com entidades filantrópicas, como as Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), as parcerias com as OSCs consubstanciam mais uma alternativa de gestão pública, cabendo ao Executivo, legitimado democraticamente para tanto, realizar a escolha que melhor atenda ao interesse público”.
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