O prazo de inscrição para instituições interessadas em participar do processo eleitoral que definirá as instituições integrantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm) segue aberto até 4 de novembro. As regras estão na edição de 23 de setembro de 2024 do Diário Oficial de Goiás.
Os interessados em se candidatar devem preencher os anexos I e II do edital [disponível abaixo] e enviar as informações para o e-mail cemam.meioambiente@goias.gov.br, juntamente com os documentos comprobatórios.
Serão aceitas as candidaturas apenas das instituições que encaminharem todos os documentos dentro do prazo estipulado. A Secretaria Executiva do CEMAm enviará um aviso de recebimento da inscrição. Os representantes legais de cada instituição devem formalizar a inscrição no processo eleitoral.
Somente pessoas jurídicas poderão se inscrever, escolhendo apenas uma das categorias/vagas de acordo com a atividade principal prevista em seu estatuto ou regimento.
Vagas a serem preenchidas no CEMAm
Um representante da academia, representada por universidades públicas ou privadas do Estado de Goiás.
Um representante de organizações não governamentais, legalmente constituídas há, no mínimo, dois anos em Goiás, dedicadas à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, previamente incluídas no Cadastro de Entidades Ambientalistas de Goiás (CEAMG).
As instituições candidatas mais votadas serão consideradas eleitas, conforme disponibilidade de vagas, e indicarão seus representantes, titular e suplente. Caso o número de candidatos seja menor ou igual ao número de vagas, as instituições inscritas serão automaticamente eleitas.
As orientações para participar do processo eleitoral serão enviadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável às instituições que manifestarem interesse.
Votação e resultado
As eleições serão no dia 8 de novembro, às 14h30, no Auditório Jaime Câmara, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. Apenas o representante legal da instituição poderá votar, com direito a um voto por vaga preenchida. É autorizado o voto por procuração.
Confira aqui o edital.
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