Dívida ativa – O Governo de Goiás publicou a Lei nº 23.063, no Diário Oficial de Goiás de 5 de novembro de 2024, que regula o Código Tributário Estadual e o processo administrativo tributário nas cobranças de ICMS e ITCD.
A principal mudança é que, a partir de fevereiro de 2025, os débitos fiscais declarados espontaneamente pelos contribuintes, se não pagos no prazo, serão encaminhados diretamente para a dívida ativa, sem necessidade de autuação prévia.
A mudança visa alinhar a legislação tributária estadual à súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi definido que a constituição do crédito tributário passa a prescindir do lançamento do auto de infração e a declaração do contribuinte passa a integrar o sistema tributário no que se refere à cobrança, prazo de prescrição e inscrição na dívida ativa.
A legislação entende que o tributo declarado pelo sujeito passivo, independentemente da lavratura de auto de infração ou de notificação de lançamento, implica a confissão de dívida e constitui o crédito tributário. O crédito, portanto, precisa ser pago no prazo regular.
A Superintendência de Controle e Auditoria da Economia estima em aproximadamente R$ 70 milhões por mês a inadimplência dos contribuintes que declaram o débito sem fazer o pagamento.
“Agora o fisco tem instrumentos para fazer a cobrança na dívida ativa com maior rapidez”, afirma o superintendente Marcelo Mesquita.
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