Os proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários e que trabalham com processamento de carnes e derivados de leite devem efetuar o cadastramento ou o recadastramento junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) até o dia 31 de dezembro deste ano.
O processo pode ser realizado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e é essencial para garantir a produção de alimento seguro e a conformidade na comercialização de insumos.
Cadastramento
Entre os segmentos que precisam fazer o registro estão abatedouros de animais, laticinistas e congêneres, entrepostos diversos (como de carnes, ovos, mel e laticínios), fábricas de produtos cárneos, empresas leiloeiras de animais, sociedades e associações hípicas, haras e clubes de laço, estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coleta de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres.
Também estão na lista estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária, casas agropecuárias que comercializam agrotóxicos, depósitos e centros de distribuição de agrotóxicos, empresas produtoras de agrotóxicos biológicos, comércio de sementes e mudas, processadoras de tomates com repasse de agrotóxicos e prestadores de serviços fitossanitários, incluindo atividades terrestres, aéreas – aviação agrícola e com drones.
É responsabilidade da Agrodefesa regular e manter o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, envolvidas em atividades do setor agropecuário acima citadas.
“O registro e a renovação são essenciais para garantir que as normas de segurança sanitária e ambiental sejam cumpridas, assegurando boas práticas em todas as etapas da cadeia produtiva”, destaca o responsável pelo Licenciamento dos Estabelecimentos Comerciais da Área Vegetal da Agrodefesa, Carlos Alberto Jardim dos Santos.
O presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que as licenças concedidas aos estabelecimentos têm validade de um ano e expiram sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
“É importante que todos cumpram esses prazos estabelecidos, para que a gente consiga desenvolver um trabalho seguro de defesa agropecuária no Estado, garantindo resultados positivos para toda a sociedade. Mais do que seguir um calendário, o que buscamos é assegurar o cumprimento de normas sanitárias e assim garantir que a população tenha acesso a um alimento seguro, de qualidade”, defende.
É necessário destacar ainda que os proprietários dos estabelecimentos agropecuários que não renovarem suas autorizações até o prazo final estão sujeitos a sanções, que podem incluir multas e até a interdição das atividades, permanecendo impedidos de operar até que a situação seja regularizada.
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