A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), por meio da Unidade Regional Rio das Almas, a Associação dos Revendedores Agropecuários do Centro Norte Goiano e Região (Arago) e demais parceiros vão realizar na sexta-feira (19/04), das 9 às 16 horas, em Itapuranga (GO), ação de devolução e recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos por meio do Programa Recebimento Itinerante.
É uma das primeiras atividades previstas para o primeiro semestre deste ano, já que ações de coleta devem ocorrer também em outros municípios goianos nos meses de maio e junho.
Recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos
O Recebimento Itinerante faz parte de um modelo de descarte que integra o Sistema Campo Limpo do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade gestora do Sistema Campo Limpo e Sistema Brasileiro de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas.
O foco da ação são produtores de pequeno porte que devido a distância entre as propriedades rurais e as centrais de recolhimento, possuem dificuldade de deslocamento para fazer a devolução de embalagens, procedimento obrigatório segundo a legislação.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, as ações itinerantes são importantes, porque além de contribuírem para facilitar o acesso na entrega de embalagens vazias, possibilitam o compartilhamento de informações junto aos produtores e população.
Educação no campo
“É uma medida que visa a promoção da educação no campo, já que no momento da devolução os produtores recebem informações e orientações técnicas sobre descarte e cuidados com manuseio, aplicação e armazenamento de agrotóxicos em suas propriedades”, ressalta.
Ele explica ainda que o trabalho de educação sanitária é voltado para alertar o produtor sobre os procedimentos que devem ser adotados antes do descarte das embalagens, com o intuito de garantir a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação.
Cuidados fundamentais
Um deles é a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão das embalagens vazias, além da perfuração do fundo dessas embalagens para inutilizá-las e evitar que sejam reaproveitadas.
Durante o programa Recebimento Itinerante, as equipes da Agrodefesa orientam também sobre o correto armazenamento e que até um ano após a compra, é preciso entregar as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de venda. No momento de devolução, o agricultor recebe um comprovante, que precisa ser guardado por mais um ano, caso haja uma fiscalização.
Em Itapuranga, a ação de recolhimento por meio do Programa Recebimento Itinerante será desenvolvida em parceria pela Agrodefesa, Arago, Prefeitura Municipal, Faeg Jovem, Sindicato Rural de Itapuranga, Emater, Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga (Cooperafi), Central de Associações de Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Itapuranga (Caprafi), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapuranga e inpEV.
Calendário previsto/Programa Recebimento Itinerante
19 de abril
Horário: 9 às 16 horas
Local: Estádio Rio Canastra – Rua João Batista da Trindade (Setenta e Um), 225 – Itapuranga (GO)
17 de maio
Horário: 9 às 16 horas
Local: Praça da Prefeitura de Rianápolis (GO)
07 de junho
Horário: 9 às 16 horas
Local: Avenida Bernardo Sayão, nº 1.186, antigo Ibama – Ceres (GO)
20 de junho
Horário: 9 às 16 horas
Local: Saída para Rialma ao lado do balanço – Santa Isabel (GO)
21 de junho
Horário: 9 às 16 horas
Local: Saída velha para Goianésia (Entrada do Lago) – Cirilândia (GO)
Entenda mais sobre a legislação
A prática de destinar corretamente as embalagens vazias de agrotóxicos é obrigatória desde 2002, quando entrou em vigor a Lei nº 9.974/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, que determinou as responsabilidades compartilhadas entre agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria e poder público quanto ao destino pós-consumo dessas embalagens.
Em 2010, foi promulgada e regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 7.404/10), determinando que o sistema de logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens continuem a seguir o disposto na Lei nº 7.802 de 1989 e Decreto nº 4.074 de 2002, ampliando para outros setores as responsabilidades quanto à destinação correta de seus resíduos.
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