Os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), a partir desta terça-feira (1º/10). A medida está sendo implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e permitirá a inserção de documentos obrigatórios através do Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência.
O objetivo é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás, além de permitir agilidade no processo para os produtores.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o autocadastro é mais um passo dado pelo Governo de Goiás, por meio da Agência, para modernizar seus processos e proporcionar ganho de tempo ao agropecuarista goiano.
Benefícios do autocadastro
“Serão vários benefícios. Com certeza teremos aumento na quantidade de cadastros no sistema e isso é um ganho para o setor. Isso possibilita melhor planejamento de ações, atividades e programas que possam assegurar a sanidade agropecuária no estado e a qualidade do alimento produzido em Goiás”, reforça.
O autocadastro foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural.
“Atualmente o produtor realiza o cadastro de forma presencial. Com a nova funcionalidade, os documentos serão anexados pelo próprio produtor ao Sidago, durante o cadastro digital. Após esse processo, serão submetidos à análise. Se aprovado, o cadastro será liberado junto com a senha do Sidago e enviado ao agropecuarista”, explica o gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes.
Cadastro de propriedade rurais
O produtor rural que possuir Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não foi cadastrado no Sidago, deve acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/ para a efetuar o procedimento digital.
Na tela de início é necessário selecionar a opção cadastrar sua propriedade, em seguida escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.
Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para a análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável.
A aprovação ocorre da mesma forma já realizada hoje, por meio de um servidor da Agência, que terá acesso às informações para avaliação e validação. Um manual de autocadastro no Sidago foi elaborado pela Agrodefesa, com orientações, e está disponível no link: www.goias.gov.br/agrodefesa.
Obrigatoriedade
O cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no estado. A agência alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras. O cadastro deve ser realizado a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sidago.
O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja – que nesta safra, se encerra em 02 de janeiro de 2025.
O cadastro regular de propriedade rural junto ao Sidago permite ao agropecuarista a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil e que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.
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