O Programa Sanear 2024 foi prorrogado. A nova data para fazer a negociação de débitos com a Saneago é até 31 de dezembro. Com o slogan Dívida Antiga Não Combina com Ano Novo, a ação oferece condições especiais para que os clientes passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.
Estão contemplados débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.
Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.
Negociações
Neste ano, há novidades na negociação. Todos os clientes com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.
Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:
ter a titularidade da conta;
estar cadastrado como categoria particular;
e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.
Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.
Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da Companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles, CPF, RG e comprovante de endereço, obrigatoriamente.
Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.
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