Toda movimentação de resíduos aviários produzidos em granjas e criatórios de aves precisa estar acobertada pelo Certificado de Inspeção Sanitária – Modelo E (CIS-E), conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 5.652/2002, combinado com a Norma Interna nº 01/2010 do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A advertência é feita pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), lembrando que a emissão do certificado é atribuição dos médicos veterinários da iniciativa privada habilitados pelo Mapa, cadastrados na Agência e que tenham vínculo com as empresas. O cadastro dos profissionais é regulado pela Instrução Normativa nº 03/2023 da Agrodefesa.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, explica que, antes de qualquer movimentação no território goiano ou para outros estados do país, os dejetos aviários (esterco/cama de frango) precisam passar por algum tipo de tratamento (fermentação, extrusão, dessecação, peletização, alcalinização, acidificação e outros aprovados pelo Serviço Veterinário Oficial) para inativação de potenciais agentes patogênicos.
Rastreabilidade de resíduos aviários
Leal informa ainda que os dejetos aviários podem ser usados na produção de fertilizantes ou na agricultura, mas nunca ser servido como alimento para qualquer tipo de animal, principalmente ruminantes, como bovinos, caprinos e ovinos.
Daí a importância da emissão do CIS-E, documento que informa a origem e a destinação dos produtos, garantindo a sua rastreabilidade e evitando seu uso de forma indevida.
O processo de emissão do CIS-E é totalmente informatizado. O médico veterinário habilitado entra no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e elabora o documento. Os mesmos profissionais habilitados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) podem fazer a emissão do CIS-E, desde que habilitados pelo Mapa.
A Agrodefesa fiscaliza de forma continuada as cargas de resíduos aviários. O transporte desacobertado da documentação zoossanitária é ilegal e motiva processos de autuação, além da inutilização dos resíduos sob as custas do responsável.
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