O juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em sentença proferida nesta quarta-feira (19/04), julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, que tinha como objetivo impedir a mudança da natureza jurídica do Ipasgo (Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás).
Na ação, o parlamentar pedia, em liminar, que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para o magistrado, o deputado Mauro Rubem padece de interesse processual, já que os requisitos que consubstanciam o instituto da ação popular, necessidade/adequação, não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer.
“É nítido que, no caso dos autos, o interesse do autor popular é próprio, vez que alega que a abstenção de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo, pagas por seus beneficiários, implica em notória obrigação de não fazer e, com isso, por haver pedido condenatório, deve o feito ser extinto”, escreveu o juiz, ratificando que a ação popular não pode ser usada para obrigar o Estado a mudar a forma de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo na RCL. “Posto isto, julgo extinto o presente processo”, finalizou.
Mudança da natureza jurídica do Ipasgo
A proposta de mudança da natureza jurídica do Ipasgo atende determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A corte de contas impôs que até o final deste ano seja efetivada a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, aos moldes dos integrantes do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, dentre outros).
O TCE entende que a medida corrige uma inadequação relativa à Receita Corrente Líquida, que contabiliza os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores, apesar desses recursos serem direcionados para a assistência prestada pelo Ipasgo. A configuração jurídica deve mudar, no entendimento do Tribunal, para dar o devido reconhecimento de que o Ipasgo é mantido com recursos privados, já que são oriundos dos salários de servidores e de dependentes.
Outra extinção
Em menos de uma semana, esta foi a segunda ação com o mesmo propósito extinta pela Justiça. A primeira ocorreu na sexta-feira (14/04), quando a juíza Zilmene Gomide da Silva considerou que, por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sindipúblico) pretendia realizar “controle de constitucionalidade prévio”, assumindo atribuições que, de fato, cabem à Comissão de Constituição e Justiça e ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), onde a propositura tramita desde a quinta-feira da semana passada (13/04).
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