A Saneago disponibiliza cadastro para aquisição de biossólidos a produtores rurais. Os interessados devem enviar e-mail para p-ggr@saneago.com.br manifestando interesse em receber a doação do produto, acompanhado de formulário.
Após o cadastro do produtor rural interessado, a Saneago entrará em contato com aqueles que estejam aptos a serem beneficiados pela aquisição. O passo seguinte consiste no agendamento de uma visita técnica na propriedade e na elaboração do projeto agronômico para aplicação do biossólido na propriedade.
Biossólido
O biossólido é um produto apto a ser aplicado e em como finalidade promover melhorias químicas, físicas e biológicas para o desenvolvimento de culturas agrícolas, florestais e recuperação de áreas degradadas.
Utilizado como condicionante do solo, o biossólido, consiste na parte sólida do esgoto e é rico em nutrientes e matéria orgânica. Após passar por Estações de Tratamento de Esgoto, o biossólido torna-se capaz de recuperar a fertilidade do solo, sobretudo em áreas degradadas.
Trata-se de uma alternativa sustentável de destinação dos resíduos, podendo beneficiar áreas rurais e urbanas que precisam de recuperação. Dessa forma, a utilização de biossólido por produtores rurais beneficia tanto a produção agrícola quanto o meio ambiente.
Além de produtores rurais o biossólido ainda por ser repassado à Agência Goiana de
Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), prefeituras, Organizações Não
Governamentais –(ONG’s), escolas e universidades.
Recuperação de áreas degradadas
Empenhada no tratamento do esgoto e na preservação dos recursos naturais, a Saneago se posiciona na vanguarda da utilização do biossólido na recuperação de áreas degradadas no País, e desde 2004, evita a disposição desse material em aterros sanitários. A ação, além de atender às determinações legais, deve ser evitada também porque reduz a vida útil dos aterros sanitários.
A utilização do biossólido é apropriada para culturas como soja, milho, trigo, pastagem e para reflorestamento. Não sendo indicada apenas para hortaliças ou outras culturas cujas partes comestíveis têm contato direto com o solo.
Atualmente, a nova Resolução nº 498/2020 do Conama, expandiu o uso do biossólido para outros tipos de culturas.
A Saneago adequou-se à nova legislação e está preparada para beneficiar ainda mais propriedades que tenham interesse no recebimento desse material.
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Saneago seleciona propriedades rurais para doação de biossólido
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