A Secretaria da Economia informa que a partir desta quarta-feira (18/10) as empresas que possuem qualquer tipo de benefício fiscal deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo “cBenef” com o respectivo código previsto na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais que consta na Instrução Normativa 1.518/22-GSE,de 03 de fevereiro de 2022.
“A obrigatoriedade não alcança os contribuintes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)”, ressalta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia Antônio Godoi.
Benefício fiscal
A coordenação alerta que é preciso ficar atento à forma de preenchimento a fim de garantir que o código esteja conforme a legislação e, assim, não ocorra rejeição das notas em decorrência do preenchimento equivocado.
O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.
A inclusão do código cBenef consta na Instrução Normativa Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, disponível no site da Secretaria da Economia. Basta acessar www.economia.go.gov.br, clicar botão Notas e Outros Documentos Fiscais, e entrar no banner Códigos de Benefícios Fiscais.
Regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e começou a ser adotada por alguns Estados desde 2019. Já utilizam o “cBenef” os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal. A alteração consta, ainda, na Nota Técnica 2019.001 do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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